Dicas sobre contrato, escritura pública e registro de imóvel, saiba a diferença entre eles

Publicado em 10 de maio de 2018 às 04:25

Contrato de compra e venda é um contrato entre as partes envolvidas onde um lado esta comprando e outro lado vendendo, não é uma escritura pública, para maior segurança e dar força ao contrato é necessário duas testemunhas e este contrato deve ser realizado em cartório.

Já a Escritura publica é realizada em cartório também, muitos negócios param aí, mas isto não é garantia de que você é dono do imóvel, a escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos e pode ser emitida no cartório e ou no até mesmo no escritório do corretor em Florianópolis, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro de compra e venda no cartório de imóveis.

Nas promessas de compra e vendas devem ver mencionados as formas de pagamento e não comportam arrependimento, se a parte vendedora quiser desistir do negocio, o comprador pode recorrer.

A promessa de compra e venda não transmite a propriedade o que transmite a propriedade é o registro de compra e venda no cartório de imóveis, caso contrario quem comprou não poderá vender e principalmente vender através de financiamento bancário.

A propriedade do imóvel só se transmite após o registro do imóvel no cartório de imóveis, por isso realizou o negocio, assinou a escritura, para sua segurança registre a escritura pública no cartório de imóveis e durma tranquilo.

Firmando um contrato de compra e venda

Para se firmar um contrato de compra e venda são necessários primeiramente quatro pontos:

  1. Primeiro é preciso o Agente Capaz, por exemplo uma menor de idade não pode firmar este contrato, uma pessoa que não tenha discernimento também não pode firmar contrato a lei veda essas pessoas no sentido de protegê-las diante da sociedade.
  2. O Objeto precisa ser licito e determinado, o corretor de imóveis não pode colocar de forma genérica, precisa do endereço completo, descrever o objeto com detalhes e localização, imóvel registrado no registro de imoveis.
  3. O negócio de compra e venda exige a forma publica, a escritura tem que ser pública, a fé deve ser publica, se não poder firmar a escritura na hora, pode ter uma procuração pública que deve ser averbada em cartório.
  4. A pessoa tem que estar consciente do que esta fazendo, sem nenhuma força que a obrigue a fazer aquele negócio contra a sua vontade.